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Art. 66 - A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÕES DE LEIS, cabe manifestar-se sobre o mérito das proposições, especialmente sobre as aspectos constitucionais, jurídicos e legais, e, em particular, propor a redação final das matérias aprovadas de todas as proposições apresentadas pelo plenário, salvo as exceções regimentais, e, opinar sobre matéria relativa ao Serviço Público Municipal.
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