Informações institucionais

Endereço: Rua Cel. Manoel Mourão, S/N - Centro - CEP: 62230000 - Ipueiras/CE
Horário: De Segunda a sexta das 07:00hs às 13:00h
Telefone: (88) 3685-1000
E-mail: cmips@camaraipueiras.ce.gov.br
Plenário: Francisco Soares Mourão
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 38.205

Setores vinculados

  • A Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo possui a dinâmica de receber demandas (denúncias, reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Câmara, buscando responder ao cidadão com eficiência e eficácia as propositura dem [...]

Telefone: (88) 93685-1000

Email: cmips@camaraipueiras.ce.gov.br

  • Órgão especializado no acolhimento, orientação e proteção de mulheres em situação de violência, vinculado à Câmara Municipal de Ipueiras. [...]

Mais sobre os setores

Setores vinculados

  • A Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo possui a dinâmica de receber demandas (denúncias, reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Câmara, buscando responder ao cidadão com eficiência e eficácia as propositura dem [...]

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Setores vinculados

  • Órgão especializado no acolhimento, orientação e proteção de mulheres em situação de violência, vinculado à Câmara Municipal de Ipueiras. [...]

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Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DE IPUEIRAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021.

  • DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº119 DE 1º DE MARÇO DE 2023, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA A TRANSFERÊNCIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS PELO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO DE NATUREZA IDENIZATÓRIA PARA DESLOCAMENTO DOS VEREADORES PARA DESLOCAMENTO DOS VEREADORES QUE RESIDEM NA ZONA RURAL PARA COMPARECIMENTO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016.

  • DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DE IPUEIRAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DE IPUEIRAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2015.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2009.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Altera a Lei Municipal nº 2.047, de 28 de abril de 2025, que institui o incentivo financeiro aos grupos de quadrilhas juninas do Município de Ipueiras, para majorar o valor do benefício e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Ipueiras/CE.

  • Dispõe sobre a bonificação de incentivo aos professores e gestores da rede municipal que atuam nas séries avaliadas no SPAECE e no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA.

  • Dispõe sobre a designação para responder pela função de Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Pregoeiro(a) da Câmara Municipal de Ipueiras-CE, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

  • Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação de Árbitros de Futebol Amador de Ipueiras e Região - AFAIR, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Ipueiras.

  • Dispõe sobre o reconhecimento da prioridade de atendimento às pessoas portadoras de Fibromialgia e inclui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipueiras/CE.

  • Nomeação, Agente: Francisco Fernando Lima, Cargo: Diretor Geral, Secretaria: Câmara Municipal de Ipueiras

  • Nomeação, Agente: Jose Welliton Rodrigues Ribeiro, Cargo: Assessor de Legislativo, Secretaria: Câmara Municipal de Ipueiras

  • Nomeação, Agente: Carlos Eduardo Silva Mourão, Cargo: Assessor Especial da Presidência, Secretaria: Câmara Municipal de Ipueiras

  • Nomeação, Agente: Valéria Araújo de Sousa, Cargo: Ouvidora, Secretaria: Câmara Municipal de Ipueiras

  • Exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Ipueiras/CE.

  • Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores publicos municipais, da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Ipueiras, bem como do vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação e adota outras providências.

  • Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Ipueiras e dá outras providências.

  • Dispõe sobre reconhecimento de utilidade públiica municipal o Instituto Educar- Base Juliar Silva e dá outras providências.

  • Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.029, de 9 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a remissão das multas de trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Ipueiras/CE, inscritas ou não em Dívida Ativa, relativas a infrações ocorridas até 31 de dezembro de 2024.

  • Dispõe sobre a implantação dos serviços de Psicologia e de Serviço Social na Rede Municipal de Ensino de Ipueiras/CE.

  • Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Ipueiras/CE com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

  • Institui o incentivo à Preceptoria para profissionais que atuem junto a residentes vinculados a programas de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (APS), no Município de Ipueiras/CE.

  • Reconhece o Concurso Miss Ipueiras como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Ipueiras.

  • Institui o Dia Municipal do Médico no âmbito do Município de Ipueiras/CE e o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipueiras e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos de conscientização contra queimadas em locais públicos e privados de grande circulação no Município de Ipueiras/CE.

  • DECLARA O COMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DENOMINADO IPUEIRÃO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento dos escritórios compartilhados no município de Ipueiras e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal do Médico no âmbito do Município de Ipueiras/CE e o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipueiras e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal do Dentista no âmbito do Município de Ipueiras-CE, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipueiras/CE, e dá outras providências.

  • Concede o título de cidadania ipueirense ao senhor Raimundo Martins, Presidente da FETRAECE – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará.

  • Institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta no âmbito do Município de Ipueiras/CE e o inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipueiras e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Ipueiras, para o quadriênio 2026 - 2029.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Propor Privativamente à Câmara a Criação de Cargos e Funções Necessárias aos Seus Serviços Administrativos, Assim Como a Fixação de Sua Remuneração;

    Dirigir os Serviços da Câmara, Durante as Sessões Legislativas e Seus Interregnos, e Tomar as Providências Necessárias à Regularidade dos Trabalhos Legislativos e Administrativos

    Propor Leis Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Procurador-geral do Município, Controlador-geral do Município e Vereadores, na Forma Estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

    Declarar a Perda de Mandato de Vereador, de Oficio Ou por Provocação de Quaisquer dos Membros da Câmara, nos Casos Previstos da Lei Orgânica Municipal e Neste Regimento Interno, Assegurado Contraditório e Ampla Defesa

    Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa e Sustando os Atos Normativos do Poder Executivo Que Exorbitem do Poder Regulamentador, Ou dos Limites da Delegação Legislativa;

    Adotar as Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Opinião Pública

    Julgar as Contas Anuais do Governo Municipal, no Prazo de até 90 (noventa) Dias, a Contar do Recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; (nr)

    Exercer a Fiscalização da Administração Direta e Indireta, Através da Análise dos Relatórios de Gestão Fiscal; (nr)

    Promulgar, após Aprovação, as Emendas à Lei Orgânica de Ipueiras. § 1° a Mesa Diretora Decidirá Sempre Pela Maioria dos Seus Membros, Cabendo ao Presidente Voto de Qualidade e de Minerva. § 2° das Decisões da Mesa Diretora em Relação aos Trabalhos Legislativos, Caberá Recursos ao Plenário, Mediante Solicitação de Qualquer Vereador(a).

    Fiscalizar e Controlar Diretamente os Atos do Poder Executivo, Incluídos os da Administração Indireta;

    Solicitar, por Escrito, ao Prefeito, Informações sobre Assuntos Referentes à Administração Municipal; (nr)

    Atribuições do órgão

    Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia, Extinção E/ou Perda do Mandato e Afastá-los, Definitivamente, do Exercício do Cargo, nos Termos Desta Lei; (nr)

    Conceder Licença ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores para Afastamento do Cargo; (nr)

    Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito, Quando no Exercício do Cargo, a Se Ausentarem do Município por Mais de 15 (quinze) Dias Consecutivos; (nr)

    Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

    Convocar Secretários Municipais, Bem Como Ocupantes de Cargos Equivalentes e Demais Autoridades da Administração Direta e Indireta do Município, para Prestar Informações sobre Matérias de Suas Competências; (nr)

    Instaurar, na Forma da Lei, Comissões Parlamentares de Inquérito; (nr)

    Julgar o Prefeito e o Vice-prefeito, nos Crimes de Responsabilidade e nas Infrações Político-administrativas, e os Vereadores, nos Casos Previstos em Lei; (nr)

    Fixar o Subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, Observados os Parâmetros Legais; (nr)

    Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;

    Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Criação e Transformação de Cargos, Empregos e Funções de Seus Serviços, e Fixação da Respectiva Remuneração, Observados os Parâmetros Legais, Especialmente os da Lei de Diretrizes Orçamentárias; (nr)

    Elaborar o Seu Regimento Interno;

    Eleger os Membros de Sua Mesa Diretora, Bem Como Conceder Licenças Autorizações E, Ainda, Destituí-los, na Forma da Lei, Sempre Realizando o Necessário Processo Legal; (nr)

    Deliberar sobre Assuntos de Sua Competência Interna e Privativa. (nr)

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Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.

O município de Ipueiras possui 13 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.

As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do Regimento Interno. As sessões são transmitidas, pelo canal Tv Câmara de Ipueiras no Youtube, e pelo facebook da Câmara. A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares que tenham sede no município, e que estejam regulares junto aos órgãos competentes.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

Sim. A Lei Orgânica de Ipueiras prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

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