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Art. 68 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, DEPORTO E LAZER, incumbe manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos a: I - Educação, de modo gera; II - Desenvolvimento artístico- cultural; III - Á defesa, assitência e educação sanitária; IV - Ao trabalho em geral; V - Medidas legislativa sobre saúde e assistência social, especialmente assistência médico-odontológica, medicina preventiva e planejamento familiar, propondo, se necessário, modificações à política de saúde e ação social do Município.
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