Propor Privativamente à Câmara a Criação de Cargos e Funções Necessárias aos Seus Serviços Administrativos, Assim Como a Fixação de Sua Remuneração;
Dirigir os Serviços da Câmara, Durante as Sessões Legislativas e Seus Interregnos, e Tomar as Providências Necessárias à Regularidade dos Trabalhos Legislativos e Administrativos
Propor Leis Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Procurador-geral do Município, Controlador-geral do Município e Vereadores, na Forma Estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
Declarar a Perda de Mandato de Vereador, de Oficio Ou por Provocação de Quaisquer dos Membros da Câmara, nos Casos Previstos da Lei Orgânica Municipal e Neste Regimento Interno, Assegurado Contraditório e Ampla Defesa
Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa e Sustando os Atos Normativos do Poder Executivo Que Exorbitem do Poder Regulamentador, Ou dos Limites da Delegação Legislativa;
Adotar as Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Opinião Pública
Julgar as Contas Anuais do Governo Municipal, no Prazo de até 90 (noventa) Dias, a Contar do Recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; (nr)
Exercer a Fiscalização da Administração Direta e Indireta, Através da Análise dos Relatórios de Gestão Fiscal; (nr)
Promulgar, após Aprovação, as Emendas à Lei Orgânica de Ipueiras. § 1° a Mesa Diretora Decidirá Sempre Pela Maioria dos Seus Membros, Cabendo ao Presidente Voto de Qualidade e de Minerva. § 2° das Decisões da Mesa Diretora em Relação aos Trabalhos Legislativos, Caberá Recursos ao Plenário, Mediante Solicitação de Qualquer Vereador(a).
Fiscalizar e Controlar Diretamente os Atos do Poder Executivo, Incluídos os da Administração Indireta;
Solicitar, por Escrito, ao Prefeito, Informações sobre Assuntos Referentes à Administração Municipal; (nr)
Dar Posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito, Conhecer de Sua Renúncia, Extinção E/ou Perda do Mandato e Afastá-los, Definitivamente, do Exercício do Cargo, nos Termos Desta Lei; (nr)
Conceder Licença ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores para Afastamento do Cargo; (nr)
Autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito, Quando no Exercício do Cargo, a Se Ausentarem do Município por Mais de 15 (quinze) Dias Consecutivos; (nr)
Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito
Convocar Secretários Municipais, Bem Como Ocupantes de Cargos Equivalentes e Demais Autoridades da Administração Direta e Indireta do Município, para Prestar Informações sobre Matérias de Suas Competências; (nr)
Instaurar, na Forma da Lei, Comissões Parlamentares de Inquérito; (nr)
Julgar o Prefeito e o Vice-prefeito, nos Crimes de Responsabilidade e nas Infrações Político-administrativas, e os Vereadores, nos Casos Previstos em Lei; (nr)
Fixar o Subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, Observados os Parâmetros Legais; (nr)
Conceder Título de Cidadão Honorário do Município;
Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Criação e Transformação de Cargos, Empregos e Funções de Seus Serviços, e Fixação da Respectiva Remuneração, Observados os Parâmetros Legais, Especialmente os da Lei de Diretrizes Orçamentárias; (nr)
Elaborar o Seu Regimento Interno;
Eleger os Membros de Sua Mesa Diretora, Bem Como Conceder Licenças Autorizações E, Ainda, Destituí-los, na Forma da Lei, Sempre Realizando o Necessário Processo Legal; (nr)
Deliberar sobre Assuntos de Sua Competência Interna e Privativa. (nr)
O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.
O município de Ipueiras possui 13 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.
As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do Regimento Interno. As sessões são transmitidas, pelo canal Tv Câmara de Ipueiras no Youtube, e pelo facebook da Câmara. A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares que tenham sede no município, e que estejam regulares junto aos órgãos competentes.
O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.
Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.
Sim. A Lei Orgânica de Ipueiras prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.
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