Propor Privativamente à Câmara a Criação de Cargos e Funções Necessárias aos Seus Serviços Administrativos, Assim Como a Fixação de Sua Remuneração;
Dirigir os Serviços da Câmara, Durante as Sessões Legislativas e Seus Interregnos, e Tomar as Providências Necessárias à Regularidade dos Trabalhos Legislativos e Administrativos
Propor Leis Que Fixem Ou Atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Procurador-geral do Município, Controlador-geral do Município e Vereadores, na Forma Estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
Declarar a Perda de Mandato de Vereador, de Oficio Ou por Provocação de Quaisquer dos Membros da Câmara, nos Casos Previstos da Lei Orgânica Municipal e Neste Regimento Interno, Assegurado Contraditório e Ampla Defesa
Zelar Pela Preservação de Sua Competência Administrativa e Sustando os Atos Normativos do Poder Executivo Que Exorbitem do Poder Regulamentador, Ou dos Limites da Delegação Legislativa;
Adotar as Medidas Adequadas para Promover e Valorizar o Poder Legislativo e Resguardar o Seu Conceito Perante a Opinião Pública
Julgar as Contas Anuais do Governo Municipal, no Prazo de até 90 (noventa) Dias, a Contar do Recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; (nr)
Exercer a Fiscalização da Administração Direta e Indireta, Através da Análise dos Relatórios de Gestão Fiscal; (nr)
Promulgar, após Aprovação, as Emendas à Lei Orgânica de Ipueiras. § 1° a Mesa Diretora Decidirá Sempre Pela Maioria dos Seus Membros, Cabendo ao Presidente Voto de Qualidade e de Minerva. § 2° das Decisões da Mesa Diretora em Relação aos Trabalhos Legislativos, Caberá Recursos ao Plenário, Mediante Solicitação de Qualquer Vereador(a).
Fiscalizar e Controlar Diretamente os Atos do Poder Executivo, Incluídos os da Administração Indireta;
Solicitar, por Escrito, ao Prefeito, Informações sobre Assuntos Referentes à Administração Municipal; (nr)
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