Projeto revoga itens da reforma trabalhista sobre responsabilidade por dano processual
#Administração POR Nilson de Oliveira17 DE JANEIRO DE 2019
O Projeto de Lei 10819/18 revoga quatro artigos incluídos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Esses artigos tratam da responsabilidade por dano processual no processo trabalhista.
Segundo o autor da proposta, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), três dos artigos são praticamente idênticos a dispositivos do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), “que já vinha sendo aplicado pela Justiça trabalhista nas situações em que uma das partes litigava de má-fé como autor, réu ou interveniente”.
Nelson Pellegrino afirma que “a única diferença entre a CLT e o CPC, neste caso específico, refere-se ao valor da multa a ser aplicada nas situações em que o valor da causa é irrisório”. O deputado lembra que, atualmente, a multa prevista na CLT, de duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (R$ 11.291,60), é maior do que a do CPC, de dez salários mínimos (R$ 9.540,00).
O Portal do(a) Câmara Municipal de Ipueiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.