Projeto revoga itens da reforma trabalhista sobre responsabilidade por dano processual

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#Administração POR Nilson de Oliveira 17 DE JANEIRO DE 2019
O Projeto de Lei 10819/18 revoga quatro artigos incluídos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Esses artigos tratam da responsabilidade por dano processual no processo trabalhista.

Segundo o autor da proposta, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), três dos artigos são praticamente idênticos a dispositivos do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), “que já vinha sendo aplicado pela Justiça trabalhista nas situações em que uma das partes litigava de má-fé como autor, réu ou interveniente”.

Nelson Pellegrino afirma que “a única diferença entre a CLT e o CPC, neste caso específico, refere-se ao valor da multa a ser aplicada nas situações em que o valor da causa é irrisório”. O deputado lembra que, atualmente, a multa prevista na CLT, de duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (R$ 11.291,60), é maior do que a do CPC, de dez salários mínimos (R$ 9.540,00).

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/570579-PROJETO-REVOGA-ITENS-DA-REFORMA-TRABALHISTA-SOBRE-RESPONSABILIDADE-POR-DANO-PROCESSUAL.html
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