Proposta acaba com permissão para Fazenda Pública tornar bens indisponíveis
#Transparência POR Nilson de Oliveira24 DE AGOSTO DE 2018
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Tereza Cristina (DEM - MS)
Tereza Cristina: a regra atual contraria o Código Tributário Nacional, que exige o processo judicial para tornar os bens indisponíveis
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9623/18, da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que acaba com a permissão dada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para averbar a certidão de dívida de pessoa física ou pessoa jurídica nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora para torná-los indisponíveis.
Essa permissão foi incluída pela Lei do Refis Rural (13.606/18) na Lei 10.522/02, que trata do cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A lei atual também autoriza a Fazenda Pública a comunicar a inscrição em dívida ativa aos cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito.
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