Processos com advogada gestante poderão ter preferência de julgamento

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#DireitosHumano POR Nilson de Oliveira 06 DE AGOSTO DE 2018
Os processos em que houver advogada gestante com mais de três meses de gravidez terão preferência e serão pautados para sustentação oral nos tribunais antes dos demais. É o que determina o Projeto de Lei 9385/17, do deputado Wladimir Costa (SD-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Wladimir Costa
Objetivo do deputado é preservar a saúde da advogada gestante e do bebê
O projeto altera ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Atualmente, os julgamentos em todas as instâncias devem seguir, preferencialmente, a ordem de chegada dos processos ao órgão judicial. O critério cronológico foi incluído no código processual pela Lei 13.256/16.

O deputado Wladimir Costa afirma que o objetivo da proposta é preservar a saúde da advogada gestante e do bebê das dificuldades e pressões de ordem física e psicológica inerentes ao trabalho em tribunais e fóruns.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/560967-PROCESSOS-COM-ADVOGADA-GESTANTE-PODERAO-TER-PREFERENCIA-DE-JULGAMENTO.html
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