Comissão rejeita proposta que proíbe intimidação do consumidor de serviços públicos
#Administração 28 DE MAIO DE 2018
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 8295/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir formas de intimidação do consumidor de serviços públicos.
A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas, o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos, cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Conforme o texto, esse ato é criminalizado, com pena de detenção, de um a dois anos, ou multa.
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