Seguridade Social reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa
#ipueiras26 DE JANEIRO DE 2017
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei que classifica como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 1118/11). O projeto recebeu parecer favorável da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que apresentou um substitutivo.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem aos Noventa Anos da Associação Brasileira de Enfermagem. Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
Zanotto ressalta que o curso de vida de uma pessoa com deficiência se difere em razão das condições físicas, psicológicas, sociais e ambientais que tem de enfrentar
O texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.
A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto aos deficientes quando estes completarem 50 anos.
Envelhecimento precoce
O projeto, segundo a deputada, é um reconhecimento de que as pessoas com deficiência sofrem envelhecimento prematuro e devem ser tratadas de forma diferente dos que não tem deficiência.
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