Proposta distribui salário-educação com base em matrículas
Texto também amplia percentual de recursos para estados e municípios
#Administração POR Nilson de Oliveira07 DE MARÇO DE 2019
O Projeto de Lei 347/19 determina que os recursos da contribuição ao salário-educação serão distribuídos aos estados e municípios de forma proporcional à quantidade de alunos matriculados na educação básica, apurada em censo escolar do Ministério da Educação.
A proposta, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.766/98, que trata do salário-educação, e a Lei 9.424/96.
O texto também amplia o percentual destinado para estados e municípios de 60% para 80% dos recursos arrecadados pela contribuição, para financiamento de projetos e ações da educação básica. O restante será destinado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para financiar programas para universalizar a educação básica.
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