Proposta distribui salário-educação com base em matrículas

Texto também amplia percentual de recursos para estados e municípios

img
#Administração POR Nilson de Oliveira 07 DE MARÇO DE 2019
O Projeto de Lei 347/19 determina que os recursos da contribuição ao salário-educação serão distribuídos aos estados e municípios de forma proporcional à quantidade de alunos matriculados na educação básica, apurada em censo escolar do Ministério da Educação.

A proposta, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.766/98, que trata do salário-educação, e a Lei 9.424/96.

O texto também amplia o percentual destinado para estados e municípios de 60% para 80% dos recursos arrecadados pela contribuição, para financiamento de projetos e ações da educação básica. O restante será destinado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para financiar programas para universalizar a educação básica.

Saiba mais...

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/573144-PROPOSTA-DISTRIBUI-SALARIO-EDUCACAO-COM-BASE-EM-MATRICULAS.html
Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito