MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto
O texto torna nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral
#Administração POR Nilson de Oliveira06 DE MARÇO DE 2019
Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1°), e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
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