Projeto muda lei para facilitar comprovação de inadimplência

#Administração POR Nilson de Oliveira 25 DE JANEIRO DE 2019
O Projeto de Lei 10940/18 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletronicamente. O objetivo da medida é facilitar a comprovação da inadimplência.

O texto altera a Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). A finalidade do protesto é provar o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

O PL 10940/18 foi elaborado pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 no Congresso Nacional. O colegiado avaliou as rotinas realizadas por órgãos públicos com o intuito de otimizar procedimentos para o cidadão. A comissão foi presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Saiba mais...

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/570770-PROJETO-MUDA-LEI-PARA-FACILITAR-COMPROVACAO-DE-INADIMPLENCIA.html
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