Projeto pune fabricação, venda e uso não autorizado de uniformes e distintivos militares

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#Administração POR Nilson de Oliveira 14 DE JANEIRO DE 2019
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública para oitiva do ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge. Dep. Adail Carneiro (PHS-CE)
Adail Carneiro (Pode-CE) apresentou o projeto de lei motivado pelo aumento de crimes com pessoas uniformizadas se passando por militares
O Projeto de Lei 10610/18 restringe a fabricação de uniformes, distintivos e insígnias usados pelas forças armadas, polícias e bombeiros militares a empresas cadastradas e autorizadas em lei.

Pela proposta, apresentada pelo deputado Adail Carneiro (Pode-CE), o cadastro e autorização deverão ser feitos em órgão federal, estadual ou distrital de segurança pública, conforme o caso, com renovação em até cinco anos. A empresa infratora deverá pagar multa e ter o material apreendido.

O texto tipifica como crime no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) a fabricação, importação, venda e até a guarda desses uniformes em desacordo com a lei. A pena nesse caso é de detenção de seis meses a dois anos. O uso público desses distintivos por quem não é autorizado também gera pena de um a seis meses de detenção.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/570573-PROJETO-PUNE-FABRICACAO,-VENDA-E-USO-NAO-AUTORIZADO-DE-UNIFORMES-E-DISTINTIVOS-MILITARES.html

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