Projeto pune fabricação, venda e uso não autorizado de uniformes e distintivos militares
#Administração POR Nilson de Oliveira14 DE JANEIRO DE 2019
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública para oitiva do ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge. Dep. Adail Carneiro (PHS-CE)
Adail Carneiro (Pode-CE) apresentou o projeto de lei motivado pelo aumento de crimes com pessoas uniformizadas se passando por militares
O Projeto de Lei 10610/18 restringe a fabricação de uniformes, distintivos e insígnias usados pelas forças armadas, polícias e bombeiros militares a empresas cadastradas e autorizadas em lei.
Pela proposta, apresentada pelo deputado Adail Carneiro (Pode-CE), o cadastro e autorização deverão ser feitos em órgão federal, estadual ou distrital de segurança pública, conforme o caso, com renovação em até cinco anos. A empresa infratora deverá pagar multa e ter o material apreendido.
O texto tipifica como crime no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) a fabricação, importação, venda e até a guarda desses uniformes em desacordo com a lei. A pena nesse caso é de detenção de seis meses a dois anos. O uso público desses distintivos por quem não é autorizado também gera pena de um a seis meses de detenção.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Ipueiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.