Guardas municipais poderão ter as mesmas regras de aposentadoria de policiais
#Administração POR Nilson de Oliveira11 DE JANEIRO DE 2019
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 531/18, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pretende estender aos guardas municipais a aposentadoria especial que, conforme a Constituição, atualmente beneficia policiais federais, civis e militares.
Conforme a proposta, o servidor público de guarda municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
- após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem;
- após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.
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