Projeto prioriza distribuição de alimentos da agricultura familiar a entidades socioassistenciais
#Administração POR Nilson de Oliveira10 DE JANEIRO DE 2019
O Projeto de Lei 10434/18 altera a lei que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (Lei 10696/03) para detalhar os consumidores que serão prioritariamente beneficiados pelo programa.
Pelo texto, os alimentos adquiridos no âmbito do PAA deverão atender pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as redes públicas de ensino e de saúde, unidades de internação do sistema socioeducativo e estabelecimentos prisionais.
A proposta prevê a destinação prioritária dos alimentos às entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as de atendimento a pessoas com deficiência e as de longa permanência para pessoas idosas.
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