Proposta permite dissolução imediata de sociedades empresariais
#Administração POR Nilson de Oliveira02 DE JANEIRO DE 2019
Projeto de Lei 10904/18, da Comissão Mista de Desburocratização, permite a extinção imediata de sociedade em empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para propor o encerramento imediato dessas sociedades, assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, quando pelo menos dois terços dos sócios declararem a inexistência de dívidas ou de dinheiro e bens a partilhar. Caso a empresa encerre e ainda haja pendência financeira, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da entidade.
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