Projeto limita valor de taxa de conveniência cobrado para venda de ingressos on-line

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#Educação POR Nilson de Oliveira 30 DE OUTUBRO DE 2018
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o novo plano
Aureo: em muitos eventos a pré-venda só é feita pela internet e o consumidor acaba obrigado a pagar a taxa
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10585/18) que limita o valor da taxa de conveniência cobrada por empresas que vendem pela internet ingressos para shows, eventos esportivos, teatro e outros.

Pela proposta, apresentada pelo deputado Aureo (SD-RJ), esse valor não poderá ser superior a 10% do valor inteiro do ingresso da categoria mais barata disponível para o evento.

A taxa de conveniência é definida como o valor adicional pago pelo consumidor quando se utiliza do serviço de comercialização de ingressos pela internet, não incluindo o serviço de entrega do ingresso, caso seja necessário.

Conforme o projeto, o prestador de serviços deverá informar ao consumidor antecipada e discriminadamente o valor da taxa cobrada. Esse valor não poderá ter preços diferenciados para as diversas categorias de ingressos de um mesmo evento.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/564821-PROJETO-LIMITA-VALOR-DE-TAXA-DE-CONVENIENCIA-COBRADO-PARA-VENDA-DE-INGRESSOS-ON-LINE.html

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