Criação e encerramento de sociedades poderão ser feitos em Tabelião de Notas

#Jurídico POR Nilson de Oliveira 15 DE OUTUBRO DE 2018
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que dá ao Tabelião de Notas a responsabilidade sobre os atos constitutivos para funcionamento de pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades e fundações.

A regra não vale para partidos políticos e nem sociedades de advogados. Atualmente a constituição de associações é feita no cartório de registro de pessoas jurídicas ou no cartório de registro geral, dependendo do tamanho do município. O texto incorpora essas as regras no Código Civil (Lei 10.406/02).

Os atos devem ser formalizados por escritura pública lavrada no cartório em até dois dias após a entrega da documentação e do pagamento pelo serviço. O texto prevê que 2% do total pago seja destinado ao conselho federal do Colégio Notarial do Brasil. O órgão será responsável por centralizar as informações sobre as pessoas jurídicas de direito privado. O ato notarial também deve ser repassado eletronicamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial competente, que terão dois dias úteis para fazer o registro.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/564249-CRIACAO-E-ENCERRAMENTO-DE-SOCIEDADES-PODERAO-SER-FEITOS-EM-TABELIAO-DE-NOTAS.html
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