Projeto permite liminar para autorizar entrega de mercadorias vindas do exterior
#Transparência POR Nilson de Oliveira11 DE OUTUBRO DE 2018
Will Schutter
Instalação dos trabalhos e eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes das seguintes das Comissões . Dep. Goulart ( PSD - SP)
Deputado Goulart: projeto para acabar com inconstitucionalidade da lei
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10037/18, do deputado Goulart (PSD-SP), que permite a concessão de liminar para autorizar a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. O projeto altera a Lei 12.016/09, que atualmente proíbe a concessão de liminar nesses casos.
“Se a compensação de créditos tributários constitui um direito líquido e certo do contribuinte, por que não reconhecê-la e deferi-la por meio da concessão da liminar?”, questiona o parlamentar. Para ele, a vedação vai de encontro à Constituição, “na medida em que retira do contribuinte o direito de acesso à jurisdição para defesa de direito líquido e certo”.
No que se refere à proibição de liminar para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, Goulart destaca que muitas vezes as mercadorias e bens advindos são perecíveis. “Por isso, haveria maiores prejuízos ao impetrante caso ele tivesse que esperar o provimento final para ter liberadas suas mercadorias ou seus bens”, pondera.
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