Crime de pirâmide financeira pode ter pena aumentada
#Jurídico POR Nilson de Oliveira10 DE OUTUBRO DE 2018
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10045/18, do deputado Dr. Sinval Malheiros (Pode-SP), que aumenta a pena prevista na Lei 1.521/51 para o crime conhecido como “pirâmide financeira” ou “bola de neve”, que consiste em “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Segundo a proposta, a pena atual, de seis meses a dois anos de detenção e multa, passará a ser de quatro a 10 anos de reclusão e multa.
O autor do projeto alega que, ano após ano, tem havido o crescimento no Brasil da prática da pirâmide financeira, baseada na promessa de “ganhos aviltantes” a partir de um determinado investimento. “Trata-se de um crime extremamente nocivo à sociedade, por se constituir em um mecanismo fraudulento através do qual alguém tenta enriquecer com o dinheiro alheio, que nunca mais retorna. As vítimas são várias, geralmente milhares”, avalia o deputado.
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