Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet

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#Transparência POR Nilson de Oliveira 09 DE OUTUBRO DE 2018
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10380/18) que concede prazo de 45 dias para idoso desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores

Segundo o autor do texto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), o objetivo é aumentar a proteção a prática abusivas praticadas a idosos. “Como muitas das vezes aquisições são percebidas somente no recebimento de faturas e quando do controle destas por parte de familiares, faz-se necessário aumentar o prazo de arrependimento na aquisição”, disse.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/563826-IDOSO-PODERA-TER-45-DIAS-PARA-DESISTIR-DE-SERVICO-OU-PRODUTO-CONTRATADO-POR-TELEFONE-OU-INTERNET.html
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