Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet
#Transparência POR Nilson de Oliveira09 DE OUTUBRO DE 2018
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10380/18) que concede prazo de 45 dias para idoso desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores
Segundo o autor do texto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), o objetivo é aumentar a proteção a prática abusivas praticadas a idosos. “Como muitas das vezes aquisições são percebidas somente no recebimento de faturas e quando do controle destas por parte de familiares, faz-se necessário aumentar o prazo de arrependimento na aquisição”, disse.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Ipueiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.