Escolas particulares poderão ser obrigadas a devolver aos pais material escolar não utilizado

img
#Transparência POR Nilson de Oliveira 27 DE SETEMBRO DE 2018
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10110/18, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que obriga as escolas particulares a devolverem aos alunos ou responsáveis, no fim do ano letivo, o material escolar individual que não houver sido utilizado, ou o valor correspondente em dinheiro. A proposta vale para as instituições do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior que exigirem o fornecimento desse tipo de material. O texto muda a Lei 9.870/99.

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a franquia no uso da internet fixa. Dep. Celso Russomanno (PRB-SP)
Russomanno: material escolar onera o orçamento familiar
Conforme o projeto, a escola deverá comprovar em até 15 dias depois do encerramento do ano letivo quais foram os materiais efetivamente usados. O excedente não utilizado, ou o seu equivalente em dinheiro, será devolvido proporcionalmente por aluno. Caso o contrato do estudante com a instituição seja encerrado antes do fim do prazo de vigência, essa devolução também precisará acontecer.

O texto desobriga os alunos de todas as faixas etárias de levarem para as escolas artigos de limpeza pessoal — sabonete, papel higiênico e papel toalha. Esses artigos serão disponibilizados necessariamente pelas escolas.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/563659-ESCOLAS-PARTICULARES-PODERAO-SER-OBRIGADAS-A-DEVOLVER-AOS-PAIS-MATERIAL-ESCOLAR-NAO-UTILIZADO.html
Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito