Proposta define em quatro anos prazo para anular alterações em contratos sociais de empresas

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#Jurídico POR Nilson de Oliveira 18 DE SETEMBRO DE 2018
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9871/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), e confirma o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual normas gerais do Direito Civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais de empresas.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/563396-PROPOSTA-DEFINE-EM-QUATRO-ANOS-PRAZO-PARA-ANULAR-ALTERACOES-EM-CONTRATOS-SOCIAIS-DE-EMPRESAS.html
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