Projeto permite que departamentos de trânsito parcelem multas
#Transparência POR Nilson de Oliveira14 DE SETEMBRO DE 2018
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública e reunião ordinária sobre os impactos da aquisição da Time Warner pela AT&T, inclusive se a operação observa a Lei nº 12.485, de 2011, ou Lei do SeAC - Serviço de Acesso Condicionado. Dep. Goulart (PSD - SP)
Goulart: “Preocupação primordial do projeto é desburocratizar, retirando as amarras que muitas vezes o Estado impõe ao cidadão“
Os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o País poderão parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), se o Projeto de Lei 9755/18 for aprovado pelo Congresso Nacional.
O projeto, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), determina ainda que as multas recebidas em outro estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.
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