Proposta permite construções a partir de 5 metros da faixa de domínio público em rodovias e ferrovias

img
#Transparência POR Nilson de Oliveira 12 DE SETEMBRO DE 2018
A Câmara dos Deputados analisa mudanças na lei do parcelamento do solo urbano para permitir construções já a partir de 5 metros de distância da faixa de domínio público de rodovias e ferrovias.

Faixa de domínio é a base física sobre a qual se constrói uma rodovia ou ferrovia; e é formada por pistas de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, podendo alcançar 40 metros de cada lado da via.

Atualmente, a Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79) reserva, pelo menos, mais 15 metros de área não-edificável no entorno da faixa de domínio de rodovias e ferrovias e de águas correntes e dormentes (rios, lagos).

saba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/563243-PROPOSTA-PERMITE-CONSTRUCOES-A-PARTIR-DE-5-METROS-DA-FAIXA-DE-DOMINIO-PUBLICO-EM-RODOVIAS-E-FERROVIAS.html
Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito