Proposta permite construções a partir de 5 metros da faixa de domínio público em rodovias e ferrovias
#Transparência POR Nilson de Oliveira12 DE SETEMBRO DE 2018
A Câmara dos Deputados analisa mudanças na lei do parcelamento do solo urbano para permitir construções já a partir de 5 metros de distância da faixa de domínio público de rodovias e ferrovias.
Faixa de domínio é a base física sobre a qual se constrói uma rodovia ou ferrovia; e é formada por pistas de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, podendo alcançar 40 metros de cada lado da via.
Atualmente, a Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79) reserva, pelo menos, mais 15 metros de área não-edificável no entorno da faixa de domínio de rodovias e ferrovias e de águas correntes e dormentes (rios, lagos).
O Portal do(a) Câmara Municipal de Ipueiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.