Proposta suprime itens de resolução da Aneel sobre faturamento da conta de luz
#Transparência POR Nilson de Oliveira23 DE AGOSTO DE 2018
Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Seminário sobre a Segurança para a Mobilidade Ativa. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Hugo Leal: A supressão desses dispositivos propiciará uma relação contratual mais justa entre as partes
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1022/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que pretende suprimir dispositivos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que permite a cobrança, na conta de luz, conforme a média de valores anteriores.
A Resolução Normativa 414/10 da Aneel estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. A cobrança pela média das faturas anteriores é prevista nos seguintes casos: na leitura plurimensal; nas ocorrências de impedimento de acesso do leiturista; no caso de retirada do medidor ou de sua deficiência; no caso de impossibilidade de leitura por motivo de emergência, de calamidade pública ou força maior; ou para faturamento final no encerramento de contrato.
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