Política de frete mínimo para transporte de cargas vira lei
Texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres defina o piso
#Administração POR Nilson de Oliveira13 DE AGOSTO DE 2018
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Paralisação dos caminhoneiros na Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro
A Presidência da República vetou a anistia aos caminhoneiros e empresas de transportes. A medida foi considerada inconstitucional
Uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio e junho deste ano virou lei. Foi sancionada na última quinta-feira (9) a medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. O presidente Michel Temer, no entanto, vetou a concessão de anistia aos grevistas.
A Lei 13.703/18 tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2018, decorrente da Medida Provisória 832/18. O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso. O processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. A primeira tabela já foi publicada no fim de maio, logo após a edição da MP 832.
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