Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9360/17, que exige atestado médico para o exercício profissional de modelos fotográficos ou de desfiles com índice de massa corporal (IMC) menor que 17. No atestado, o médico deverá informar que a modelo goza de boa saúde.
O IMC é uma medida internacional usada para calcular se uma pessoa está no peso ideal, adotada inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O cálculo é feito dividindo-se o peso da pessoa pelo quadrado de sua altura. Pessoas com IMC menor que 18,5 estão abaixo do peso. Abaixo de 16, a magreza é considerada grave.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a fusão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) com o Ministério das Comunicações (MC). Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)
Segundo Leite, o projeto trará mais segurança para os adolescentes e
jovens, "fases da vida em que somos mais influenciáveis"
O promotor de desfiles de moda ou as agências de publicidade que utilizem o serviço de modelos deverão manter os relatórios médicos para serem apresentados em caso de fiscalização. O descumprimento da medida acarretará ao infrator multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil reais, dobrando na reincidência.
Ainda segundo o texto, a emissão de relatório falso acarretará ao infrator as penas previstas no Código Penal para esses casos (Decreto-Lei 2.848/40). Ou seja, o médico poderá ser punido com detenção de um mês a um ano e quem fizer uso do documento falsificado receberá pena cominada à falsificação ou à alteração.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Ipueiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.