Projeto amplia prazo de proteção de cultivares, que pode chegar a 25 anos
#Agricultura POR Nilson de Oliveira31 DE JULHO DE 2018
O prazo de duração da proteção de uma cultivar, a partir da concessão do Certificado Provisório de Proteção, poderá passar dos atuais 15 anos para 20 anos, podendo chegar a 25 anos no caso de cana-de-açúcar, videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais.
A medida consta no Projeto de Lei 8926/17, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97).
O texto do projeto determina ainda que, no caso de árvores florestais e da cana-de-açúcar, o prazo de 25 anos de proteção se aplicará às cultivares já certificadas.
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