Proposta reduz de 45 para 15 dias prazo para primeiro pagamento do salário-maternidade
#AssistênciaSocial POR Nilson de Oliveira25 DE JULHO DE 2018
A Câmara dos Deputados analisa a redução de 45 dias para 15 dias o prazo máximo para o pagamento do primeiro salário-maternidade à segurada que apresentar toda a documentação exigida. É o que determina o Projeto de Lei 9121/17, deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que altera o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Garçon lembra que a legislação previdenciária prevê um único prazo para o primeiro pagamento dos benefícios, que é de até 45 dias.
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