Projeto muda valores para empresa ser considerada de grande porte
#Empreendedorismo POR Nilson de Oliveira24 DE JULHO DE 2018
Ananda Pimentel
Fábio Ramalho - PMB/MG
Ramalho: "ao ser enquadrada como de grande porte, uma empresa passa a arcar com obrigações que afetam o preço final das mercadorias"
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8886/17, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que altera os valores para empresas serem consideradas de grande porte.
Pela proposta, será considerada de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões.
O projeto altera a Lei 11.638/07, que hoje considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
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