Projeto equipara à extorsão ameaça de divulgar conteúdo íntimo

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#Jurídico 29 DE JUNHO DE 2018

Quem ameaçar divulgar o conteúdo íntimo de uma pessoa com o intuito de obter vantagem poderá responder pelo crime de extorsão, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). É o que determina o Projeto de Lei 9043/17, Felipe Bornier (Pros-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A extorsão é considerada uma variante do roubo, pois também se caracteriza por uma subtração de bem alheio de forma violenta ou com grave ameaça. A pena atual para esse crime é a reclusão de quatro a 10 anos, e multa.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/559712-PROJETO-EQUIPARA-A-EXTORSAO-AMEACA-DE-DIVULGAR-CONTEUDO-INTIMO.html


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