Comissão proíbe setor elétrico de repassar custo por furto de energia para conta de luz
#Transparência 27 DE JUNHO DE 2018
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Instalação dos trabalhos e eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes. Dep. Rafael Motta (PSB - RN)
Motta: "É inteiramente inadequado onerar os consumidores pela ineficiência das distribuidoras designadas pelo governo federal"
A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 8652/17, que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia, o popular “gato”. A proibição independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição. A proposta altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica.
O projeto é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rafael Motta (PSB-RN). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou o texto em abril. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
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