Comissão permite dedução do IR de despesas com idosos mantidos pelo contribuinte
#ipueiras09 DE DEZEMBRO DE 2016
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de despesas com até duas pessoas idosas abrigadas, alimentadas e assistidas pelo contribuinte ou de pessoa com deficiência do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), ao Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), e propostas apensadas (PLs 3585/15, 4219/15 e 5803/16). A relatora concorda com o texto original do PL 217/15, que permite a inclusão como dependente do idoso que seja mantido pelo contribuinte.
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