MP 837 institui indenização para policial rodoviário que trabalhar durante folga
#Administração 01 DE JUNHO DE 2018
A Medida Provisória 837/18, publicada nesta quarta-feira (30/5), institui uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar durante o repouso remunerado em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A MP foi editada para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado no País. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam rodovias.
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