Viação e Transportes aprova projeto que aumenta multa para quem dirigir sem habilitação
#Controle 21 DE MAIO DE 2018
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 8049/17, da Comissão de Legislação Participativa, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para aumentar de 3 para 5 o fator multiplicador da multa aplicada ao condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação cassada ou suspensa.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o orçamento da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. Dep. Hugo Leal (PSB - RJ)
Hugo Leal, relator: desrespeito às normas de trânsito não compensa
Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) lembrou que o texto original do CTB já previa fator multiplicador 5 para os casos de habilitação cassada ou suspensa e fator multiplicador 3 para a hipótese de dirigir sem habilitação. Entretanto, em 2016, com a Lei 13.281 os fatores multiplicadores relativos às duas infrações mencionadas foram equiparados pelo menor valor.
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