Contratação de MEI poderá isentar órgão público de contribuição previdenciária

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#Administração 28 DE MARÇO DE 2018
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Dep. Rogério Rosso (PSD - DF) fala sobre sua candidatura à presidência da casa
Rosso: “[Hoje] a legislação não isenta os entes públicos do pagamento de tais contribuições, o que configura uma grande injustiça”
Órgãos públicos da administração direta e indireta que contratarem Microempreendedor Individual (MEI) poderão ficar isentos da contribuição previdenciária devida pelos serviços prestados, se o Projeto de Lei 8603/17, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), for aprovado pelo Congresso Nacional.

A isenção à contribuição patronal beneficia órgãos das três esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios). Essa contribuição é de 20% sobre a remuneração paga pela prestação do serviço e é determinada pela Lei 8.212/91.


Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/555200-CONTRATACAO-DE-MEI-PODERA-ISENTAR-ORGAO-PUBLICO-DE-CONTRIBUICAO-PREVIDENCIARIA.html

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