Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime via rede social
#ipueiras14 DE MARÇO DE 2018
Arte/SECOM
Dep. Francisco Floriano (PR-RJ
Floriano: É cada vez mais notório o uso das redes sociais e Whatsapp na atividade criminosa devido ao seu amplo alcance e facilidade de manuseio das informações
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir como agravantes de pena o uso de redes sociais ou serviços de mensagem via celular, como o Whatsapp, para divulgar cenas de crime ou para organizar a ação criminosa.
É o que determina o Projeto de Lei 9688/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). O deputado avalia que o Código Penal vigente está defasado em relação às novas práticas criminosas.
“A operacionalidade do crime ganhou novos formatos e está cada vez mais evidente o uso de redes sociais e do Whatsapp na atividade criminosa”, observa Floriano. “Outro problema é a banalização das cenas do crime. Não raro, criminosos divulgam cenas da ação criminosa por redes sociais e Whatsapp e ironizam a atuação das autoridades policiais”, acrescenta o autor.
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