Proposta suspende regra de tributação incidente sobre investidor-anjo de microempresa

#ipueiras 31 DE JANEIRO DE 2018
Investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a Distrofia Muscular de Duchenne. Dep. Otávio Leite (PSDB - RJ)
Otavio Leite: norma atual impõe uma pesada e incompatível tributação ao investidor-anjo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) 1.719/17, da Receita Federal.

O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/551946-PROPOSTA-SUSPENDE-REGRA-DE-TRIBUTACAO-INCIDENTE-SOBRE-INVESTIDOR-ANJO-DE-MICROEMPRESA.html
Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito