Proposta suspende regra de tributação incidente sobre investidor-anjo de microempresa
#ipueiras31 DE JANEIRO DE 2018
Investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a Distrofia Muscular de Duchenne. Dep. Otávio Leite (PSDB - RJ)
Otavio Leite: norma atual impõe uma pesada e incompatível tributação ao investidor-anjo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) 1.719/17, da Receita Federal.
O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações.
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