Partido poderá entrar na Justiça isoladamente depois da diplomação de eleito em coligação

#ipueiras 30 DE JANEIRO DE 2018
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8149/17, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que permite o partido entrar na Justiça isoladamente somente após a diplomação dos eleitos e com extinção das coligações eleitorais.

O texto altera a Lei das Eleições (9.504/97). Atualmente, a lei só permite o partido coligado atuar de forma isolada para questionar a validade da própria coligação, entre a data da convenção e o fim do prazo de impugnação do registro de candidatos.

“A ação do partido político coligado está condicionada à vontade dos demais integrantes do grupo, posto que seu interesse não pode preponderar sobre o do grupo. Assim, o partido político só deve passar a ter legitimidade para agir isoladamente após a extinção da coligação, ou seja, com a diplomação dos eleitos”, disse Corrêa Filho.

Saiba mais....

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/551923-PARTIDO-PODERA-ENTRAR-NA-JUSTICA-ISOLADAMENTE-DEPOIS-DA-DIPLOMACAO-DE-ELEITO-EM-COLIGACAO.html
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