Partido poderá entrar na Justiça isoladamente depois da diplomação de eleito em coligação
#ipueiras30 DE JANEIRO DE 2018
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8149/17, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que permite o partido entrar na Justiça isoladamente somente após a diplomação dos eleitos e com extinção das coligações eleitorais.
O texto altera a Lei das Eleições (9.504/97). Atualmente, a lei só permite o partido coligado atuar de forma isolada para questionar a validade da própria coligação, entre a data da convenção e o fim do prazo de impugnação do registro de candidatos.
“A ação do partido político coligado está condicionada à vontade dos demais integrantes do grupo, posto que seu interesse não pode preponderar sobre o do grupo. Assim, o partido político só deve passar a ter legitimidade para agir isoladamente após a extinção da coligação, ou seja, com a diplomação dos eleitos”, disse Corrêa Filho.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Ipueiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.