Sancionada lei que aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio
#ipueiras20 DE DEZEMBRO DE 2017
Medida entrará em vigor daqui a 120 dias
Foi sancionada a lei que aumenta a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas (Lei 13.546/17). A pena atual (detenção de dois a quatro anos) passa para cinco a oito anos de reclusão.
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Keiko Ota (PSB - SP)
Lei tem origem em projeto da deputada Keiko Ota
Quando o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
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