Indenização à preso em situação degradante não poderá ter caráter pecuniário

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#ipueiras 05 DE OUTUBRO DE 2017
O deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) apresentou projeto de lei que assegura aos presos (condenados e internados) que se encontrem em situação degradante ou desumana a indenização do Estado, que não terá caráter pecuniário (em dinheiro).

O projeto (PL 6957/17) altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O texto determina que a indenização pelos danos será fixada pelo juiz, em ação própria.

Dagoberto decidiu apresentar a proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, em julgamento com repercussão geral, realizado em fevereiro, que preso submetido à situação degradante e à superlotação tem direito a indenização do Estado por danos morais. Na ocasião, o STF analisava o caso de um preso que estava cumprindo no presídio de Corumbá (MS). Os ministros definiram a reparação em dinheiro (R$ 2 mil).

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/546085-INDENIZACAO-A-PRESO-EM-SITUACAO-DEGRADANTE-NAO-PODERA-TER-CARATER-PECUNIARIO.html

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