Comissão rejeita proibição de cobrança casada de serviços e bens por telefônicas
#ipueiras25 DE AGOSTO DE 2017
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 3812/15, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que proíbe as operadoras de telefonia móvel de fazer cobrança casada de serviços e de compra de bens.
De acordo com a proposta, as operadoras ficarão impedidas de utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), foi contrário à proposta. Segundo ele o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações já permite que “a qualquer tempo, o consumidor requeira, sem ônus, a emissão de documento de cobrança em separado para cada serviço prestado”.
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