Comissão obriga concessionária a informar fim de promoção com antecedência
#ipueiras16 DE JUNHO DE 2017
O cliente que não for informado com antecedência não será obrigado a pagar o novo preço
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do novo presidente. Dep. Marco Tebaldi (PSDB - SC)
Tebaldi: proposta dá segurança jurídica ao consumidor e facilita sua programação financeira
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no dia 7 de junho, o Projeto de Lei 5715/16, que obriga as concessionárias de serviço público continuado – como prestadoras de serviço telefonia celular e internet – que oferecem promoções ao consumidor a informar o fim da promoção com antecedência mínima de 30 dias.
O objetivo do autor, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), é evitar que o consumidor seja pego de surpresa com o fim da tarifa promocional.
A proposta prevê que o consumidor seja avisado do término da promoção pela fatura, que deve informar também o novo preço ou novas condições de cobrança do serviço.
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