Comissão aprova criação de cadastros de peritos em órgãos profissionais
#ipueiras29 DE MAIO DE 2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga os órgãos de fiscalização de profissões regulamentadas a instituir cadastro de peritos que atuem nas áreas judiciais, arbitrais e extrajudiciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 6694/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jorge Corte Real (PTB - PE)
O relator, Jorge Côrte Real, retirou o texto artigo que prevê que a atuação como perito sem a inscrição no cadastro do órgão de fiscalização caracteriza infração disciplinar e ética
Pela proposta, para se cadastrar como perito o profissional deverá comprovar que já atua na área, mediante certidão do órgão judicial ou arbitral, ou apresentar certificado de conclusão de curso de duração mínimo de 120 horas, ministrado por entidade capacitadora credenciada pelos conselhos profissionais da respectiva profissão.
O profissional inscrito no cadastro deverá comprovar, perante o seu conselho profissional, anualmente, ter participado de programa de educação continuada de, no mínimo, 40 horas. Também constarão no cadastro os profissionais que atuam como assistentes técnicos.
“Esse cadastro que congregará os que atuam como peritos e assistentes técnicos será de extrema valia para os magistrados, para os árbitros e para as partes, na escolha de pessoas de sua confiança e que sejam devidamente habilitados”, explicou Faria de Sá.
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