Câmara aprova MP que autoriza saque de contas inativas do FGTS
#ipueiras23 DE MAIO DE 2017
A Medida Provisória 763 também prevê aumento da remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com cálculos do governo, essa remuneração passará dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram MP que dispensa carência de três anos para o saque de contas inativas do FGTS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovada na forma do texto original enviado pelo governo, a MP também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
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