Comissão aprova proibição de cobrança casada de serviços e bens por operadoras
#ipueiras09 DE MAIO DE 2017
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3812/15, do deputado Corrêa Filho (DEM-SP), que proíbe as empresas de telefonia móvel de fazer cobrança casada de serviços e de compra de bens. De acordo com a proposta, as operadoras ficam impedidas de utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta também prevê que as empresas de telefonia móvel não poderão mais suspender o serviço por falta de pagamento de bem adquirido.
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