Deputado propõe punição maior para quem vender produto vencido de origem animal
#ipueiras30 DE MARÇO DE 2017
A Câmara dos Deputados vai analisar duas propostas que aumentam a punição para quem vender produtos de origem animal com data de validade vencida ou fora dos padrões determinados pela vigilância sanitária.
A primeira proposta (PL 7185/17) aumenta para reclusão de dois anos a pena prevista no artigo 132 do Código Penal, que trata do crime de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. O texto atual prevê detenção de três meses a um ano, o que permite que ela seja trocada pelo pagamento de fiança.
O outro projeto (PL 7186/17) acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor para prever a reclusão de dois anos e multa para quem alterar as características dos produtos de origem animal vencido para vendê-los novamente.
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