DISPÕE SOBRE A COLETA CONTINUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE.
Comprar um novo aparelho eletrônico, um celular mais moderno, por exemplo, pode ser muito divertido. Poucas pessoas pensam, no entanto, em como se desfazer corretamente do equipamento antigo. Computadores fora de uso, televisores velhos, consoles de videogame que foram abandonados, tudo isso compõe o lixo eletrônico, ou e-lixo, e precisa ser corretamente descartado.
Eletrônicos mais complexos podem ter até 60 substâncias químicas, algumas delas tóxicas como mercúrio (pode afetar o sistema nervoso, os rins e o cérebro), cádmio (um risco para os rins e os ossos), chumbo e cobre. Se forem simplesmente jogados na lata de lixo, esses objetos vão para aterros sanitários, afetando o solo e os depósitos de água subterrâneos, expondo o meio ambiente e a população a situações de risco.
Quase todos os equipamentos elétricos e eletrônicos jogados fora são considerados lixo eletrônico, basta ser um aparelho que tenha componentes elétricos abastecidos por pilhas ou baterias.
O Brasil é o país que mais produz lixo eletrônico por habitante — a média é de 500g de e-lixo por pessoa por ano, segundo a ONU. As Nações Unidas estimam que são geradas 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico por ano, o equivalente a uma fila de caminhões caçamba dando meia volta no planeta.
Assim, as crianças aprendem imitando os adultos e adquirem os hábitos da família. Isso vale para muitas coisas, alimentação, por exemplo, e também vale para a maneira como se lida com o lixo eletrônico. Uma criança que vê a mãe jogar pilhas na lixeira da cozinha vai fazer o mesmo. Um filho que vê o pai comprar uma impressora nova e descartar a velha como entulho, sem pensar em doá-la, vai acreditar que um objeto “usado”, “velho” ou “antigo” é igual a “lixo”.
Isto posto, o projeto de lei em tela visa conscientizar as crianças das escolas públicas e privadas a descartarem o lixo eletrônico de pequeno porte em suas escolas, a fim de preservar o meio ambiente, razão pela qual, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa a apoiarem esta proposição de extrema relevância social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/08/2026 18:39:58 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 13/08/2026 19:07:42 | APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2026 À 31/12/2026) DE 13 DE AGOSTO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | TRAMITAÇÃO |
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